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Lei estadual sobre inclusão de nomes em serviço de proteção ao crédito é inconstitucional
13/03/2015 00:00

A pedido da FecomercioSP, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, a pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015.
A lei regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. De acordo com a norma, a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores de serviços de proteção ao crédito dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser previamente comunicada por escrito e comprovada (mediante protocolo de aviso de recebimento assinado) a sua entrega no endereço fornecido por ele.
Na avaliação da Entidade, apesar do direito do consumidor ser matéria de competência concorrente, a Lei estadual extrapola sua competência ao legislar sobre matéria já regulada por lei federal, no caso, o Código de Defesa do Consumidor.
Entre os impactos negativos que a lei estadual traz além do comércio atuar com informações desatualizadas sobre os consumidores, há o risco de os inadimplentes escolherem não ser incluídos nos cadastros de proteção ao crédito ao não assinar o recebimento do aviso da dívida.


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