07/01/2015 00:00
O Decreto nº 60.982, de 12 de dezembro de 2014 prevê a possibilidade de os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2015;
II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2015.
As condições para a opção ao parcelamento do ICMS do mês de dezembro de 2014, bem como, quais os contribuintes poderão optar por este parcelamento (conforme o código de atividade - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) estão no Decreto nº 60.982, anexo.
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