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Presença obrigatória de farmacêutico responsável
07/01/2015 00:00

Lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Lei nº 15.626, de 19 dezembro de 2014), torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.

Tendo como origem o Projeto de Lei nº 542, de autoria dos Deputados José Zico Prado – PT, diz o texto da Lei que é obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos de insumos farmacêuticos, obrigatoriedade que se estendendo à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado de São Paulo.

Destaca-se ainda:

  • O profissional responsável deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP;
  • As empresas que não observarem a obrigatoriedade da presença de farmacêutico responsável técnico estarão sujeitas as sanções legais. 

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